JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0010076-42.2021.5.15.0087

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos 0010076-42.2021.5.15.0087, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado foi expresso no sentido de que não seria possível a revisão da penalidade por litigância de má-fé aplicada pelo Tribunal Regional, na medida em que fixada nos limites da legislação de regência e mesmo a verificação da falta de razoabilidade alegada exigiria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. Em verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010076-42.2021.5.15.0087. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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