JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020551-82.2020.5.04.0771

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0020551-82.2020.5.04.0771, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate em embargos declaratórios foi exaustivamente examinada no acórdão embargado, concluindo-se que o Tribunal Regional apreciou as questões fáticas e jurídicas de forma satisfatória e que os declaratórios opostos objetivavam a reavaliação da prova produzida, motivo pelo qual sua rejeição não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. Por outro lado, o não reconhecimento do exercício de cargo de gestão se deu com fundamento no conjunto probatório, de modo que a insurgência desafia o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020551-82.2020.5.04.0771. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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