JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011576-75.2022.5.15.0066

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Recurso de Revista 0011576-75.2022.5.15.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Observa-se, da leitura dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo , que não houve manifestação acerca do questionamento fático suscitado pelo reclamante, fundamental para o julgamento da causa. Nesse sentido, o Regional limitou-se a registrar, de forma genérica, " Custas e depósito recursal ID da73110 - 543f7b2 ", sem enfrentar a alegação específica de ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal no prazo legal do recurso ordinário. Por outra via, apesar de ter sido expressamente provocada nos embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou sobre a tese de deserção do recurso. A omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Fica prejudicado o exame do tema, tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional". (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011576-75.2022.5.15.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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