JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000933-02.2025.5.12.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Recurso de Revista 0000933-02.2025.5.12.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO . É pacífico nesta Corte o entendimento de que o fato de a empregada se recusar a retornar ao emprego não constitui obstáculo ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, "b", do ADCT, tampouco configura abuso de direito ou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, pois a garantia prevista no referido dispositivo tem por finalidade principal resguardar o direito do nascituro. Referido entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Pleno no Tema 134 de Recursos Repetitivos do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000933-02.2025.5.12.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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