- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-70.2023.5.05.0421, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se manifesta de forma expressa e fundamentada sobre a matéria suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte Recorrente. No caso concreto, o Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais restou comprovada a limitação orçamentária, fato impeditivo à promoção por merecimento da parte autora. Assim, houve tese explícita sobre o ponto controvertido, com indicação das razões de convencimento do órgão julgador, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000961-70.2023.5.05.0421. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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