- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-46.2023.5.05.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relacionada à limitação de promoções conforme disponibilidade orçamentária. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com a conclusão da Corte de origem. Intacto, pois, o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000690-46.2023.5.05.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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