- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo 0000753-52.2024.5.05.0421, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ARE 709.212, houve por bem declarar a inconstitucionalidade do artigo 23, § 5º, da Lei 8.036/1993 e do artigo 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvavam o " privilégio do FGTS à prescrição trintenária ", por afronta ao artigo 7.º, XXIX, da Constituição Federal. Asseverou que o artigo 7º, III, da Carta Magna de 1988 relaciona expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não subsistindo razões para se adotar o prazo de prescrição trintenário, já que o inciso XXIX do mesmo dispositivo prevê o prazo de cinco anos para interpor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Desse modo, em atendimento aos parâmetros definidos pelo STF, esta Corte atualizou a redação da Súmula nº 362 do TST. Assim, para os casos como o presente, no qual o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. Com efeito, é incontroverso que a ação foi ajuizada em 13/6/2024, devendo-se observar a prescrição quinquenal. Dessa forma, verifica-se que o e. TRT, ao concluir que ocorreu a prescrição quinquenal quanto aos depósitos do FGTS, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da parte final do item II da Súmula 362 do TST. Dessa forma, incide o obstáculo da Súmula nº 333 desta Corte ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000753-52.2024.5.05.0421. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.