- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0020195-77.2017.5.04.0291, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS . O Tribunal Regional, depois de acurada análise de todo o acervo fático probatório produzido nos autos, explicitou o nexo de causalidade existente entre a doença ocupacional do empregado e as funções por ele exercidas: perda auditiva durante todo o período do trabalho. A adoção de entendimento diverso, como pretendido pela reclamada, a fim de se afastar a existência do dano e a sua consequente reparação, implicaria, necessariamente, revolvimento do contexto probatório delineado nos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020195-77.2017.5.04.0291. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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