Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000786-18.2022.5.23.0031
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO Não comporta admissibilidade o Agravo de Instrumento interposto contra acordão proferido em sede de Recurso Ordinário, uma vez que se trata de hipótese não elencada no artigo 897, "b", da CLT, que prevê o cabimento do Agravo de Instrumento, exclusivamente, contra decisão monocrática que denegar a interposição de recursos. Trata-se, pois, de erro grosseiro que n…