JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001700-97.2023.5.02.0004

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001700-97.2023.5.02.0004, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118/STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a sua responsabilidade subsidiária. 2. A parte embargante aponta omissão quanto à análise dos itens 2 e 4 da tese fixada no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF e erro de premissa fática na caracterização da culpa in vigilando. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a Turma identificou que o fundamento central da decisão regional era a atribuição do ônus da prova ao ente público, em contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo consignado a ausência de notificação formal e de prova da falha na fiscalização. 4. A pretensão de requalificar o fundamento da decisão regional e de rediscutir a aplicação do Tema 1.118/STF configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001700-97.2023.5.02.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001252-13.2017.5.02.0012

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi provido o recurso de revista da tomadora dos serviços para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atrib…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000940-16.2022.5.02.0318

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 29/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão da Turma que conheceu do recurso de revista do Estado de São Paulo, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento par…

Embargos de Declaração 0010797-13.2014.5.15.0063

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que o STF, em 13 de fevereiro de 2025, firmou a tese no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, a qual, em seu item I afirma que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por …

Embargos de Declaração 0100974-36.2020.5.01.0343

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que o STF, em 13 de fevereiro de 2025, firmou a tese no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, a qual, em seu item I, afirma que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública po…

Embargos de Declaração 1000196-87.2023.5.02.0511

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Hipótese em que a parte embargante reputa presente “condição necessária” para a caracterização do dever do ente público de fiscalizar a prestadora de serviços, consubstanciada no efetivo labor em aproveitamento daquele. 2. Acrescenta que o ente público tinha dever contratual de vigilância, acordado com a prestadora, e que a Turma “não esclarece quais provas seriam ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.