JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000256-24.2022.5.02.0017

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Embargos de Declaração 1000256-24.2022.5.02.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. Quando se afirma que a agravante não renovou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, por óbvio está se falando do agravo que está sendo julgado e não do recurso de revista que teve seu seguimento negado. 2. Ademais, a embargante confunde composição formal do polo passivo e direito de defesa, o qual, conforme registrado no acórdão recorrido, foi observado de forma cabal e completa, afastando a violação constitucional invocada. 3. Os declaratórios revelam apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000256-24.2022.5.02.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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