- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Embargos de Declaração 1000475-10.2024.5.02.0068, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. CONCLUSÃO JURÍDICA CORRETA E CONFIRMADA. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material na descrição da matéria recursal impugnada, porém, reafirma-se que a transcrição realizada no recurso de revista, de fato, não abrange as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram a decisão regional, na medida em que ficou restrita à resposta aos embargos declaratórios opostos contra o acórdão que decidiu a matéria e que, diga-se de passagem, não abordou os motivos que justificaram a decisão anteriormente proferida. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000475-10.2024.5.02.0068. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.