JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000475-10.2024.5.02.0068

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Embargos de Declaração 1000475-10.2024.5.02.0068, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. CONCLUSÃO JURÍDICA CORRETA E CONFIRMADA. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material na descrição da matéria recursal impugnada, porém, reafirma-se que a transcrição realizada no recurso de revista, de fato, não abrange as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram a decisão regional, na medida em que ficou restrita à resposta aos embargos declaratórios opostos contra o acórdão que decidiu a matéria e que, diga-se de passagem, não abordou os motivos que justificaram a decisão anteriormente proferida. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000475-10.2024.5.02.0068. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000750-65.2023.5.21.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. Não ocorreram omissões, tampouco o erro material apontado pela embargante, na medida em que realmente houve transcrição integral do tópico impugnado sem que fosse destacado o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000750-65.2023.5.21.0008. Relator(a): AMAURY RO…

Embargos de Declaração 0010545-26.2020.5.15.0022

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 03/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONFECÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. Verificando-se erro material na confecção da parte dispositiva do acórdão embargado, dá-se provimento aos declaratórios para adequá-la à fundamentação do julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento para corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010545-26.2020.5.15.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento…

Embargos de Declaração 0020144-09.2022.5.04.0512

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 03/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL IRRELEVANTE. DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. Embora o erro material tenha ocorrido no momento de transcrever por extenso o valor indenizatório deferido na instância ordinária, nem mesmo há necessidade de esclarecimento, na medida em que o agravo de instrumento não foi provido e, portanto, não houve substituição do acórdão regional, o que induz à óbvia conclusão que o valor indenizatório arbitrado na origem n…

Embargos de Declaração 0000418-85.2021.5.13.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica o erro material alegado pelo embargante, motivo pelo qual os declaratórios devem ser rejeitados. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000418-85.2021.5.13.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)

Embargos de Declaração 0021052-32.2019.5.04.0234

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material quanto à conclusão do provimento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021052-32.2019.5.04.0234. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.