JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010701-59.2024.5.18.0161

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo 0010701-59.2024.5.18.0161, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao "adicional de insalubridade", o Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a pericial, ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, em virtude da exposição da reclamante ao agente de calor excessivo. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula n.º 126 do TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010701-59.2024.5.18.0161. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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