- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001091-21.2024.5.12.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se pronuncia de forma clara, fundamentada e suficiente sobre a controvérsia, inclusive quanto à tese de culpa exclusiva da vítima, adotando premissas fático-jurídicas aptas a afastar a responsabilidade civil do empregador. A mera discordância da parte com a conclusão adotada não enseja nulidade do julgado. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Evidenciado que os Embargos de Declaração foram opostos com o propósito de rediscutir matéria já apreciada, em desvirtuamento de sua finalidade integrativa, correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sobretudo quando previamente advertida a parte quanto ao caráter restrito do recurso. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001091-21.2024.5.12.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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