Embargos de Declaração 0010706-70.2015.5.15.0132
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GARANTIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. O Regional fez expressa referência à existência de documento consubstanciado em carta de concessão de auxílio-doença por acidente do trabalho. Tal modalidade de benefício é concedida apenas ao empregado acometido de acidente ou moléstia profissional que ocasione afastamento do trabalho superior a 15 dias. Não se trata, por…