- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo Interno 0011390-69.2014.5.15.0151, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS À SBDI-1 DO TST, RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. I. O recurso cabível contra decisão monocrática proferida pelo Relator é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 e do art. 265 do Regimento Interno do TST. II. A interposição de embargos à SBDI-1 em face de decisão monocrática configura erro grosseiro, por se tratar de recurso manifestamente incabível na espécie. III. A posterior interposição de agravo interno, com o objetivo de corrigir o equívoco anteriormente cometido, não é admissível, em razão do princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição sucessiva de recursos contra a mesma decisão, operando-se a preclusão consumativa. IV. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, ante a caracterização de erro grosseiro e a ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. V. Agravo interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011390-69.2014.5.15.0151. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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