- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011234-23.2023.5.03.0144, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE DE IMÓVEL OBJETO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A controvérsia nos autos acerca da boa-fé do terceiro adquirente de imóvel, objeto de acordo extrajudicial, sem comprovação de fraude, possui natureza infraconstitucional. 3. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, II e LIV, da Constituição da República) somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011234-23.2023.5.03.0144. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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