JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001761-22.2014.5.06.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001761-22.2014.5.06.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que não atendeu ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT. 2. O Tribunal Regional afastou a alegação de fraude à execução com base na inexistência de registro de penhora na matrícula do imóvel à época da alienação e na ausência de comprovação de má-fé dos adquirentes. 3. Eventual ofensa constitucional seria meramente reflexa, sendo incabível o reexame do conjunto fático-probatório nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001761-22.2014.5.06.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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