- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Recurso de Embargos 0010459-32.2020.5.15.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO ART. 457, § 2.º, DA CLT, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - Discute-se a aplicação da nova redação do art. 457, § 2.º, da CLT , dada pela Lei n.º 13.467/2017, aos contratos de trabalho vigentes à época da "reforma trabalhista". 2 A matéria já foi pacificada por esta Corte no julgamento do Tema de Recurso Repetitivo nº 23 (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3 Assim, ao afastar a incidência do novo texto legal, a Turma de origem contrariou jurisprudência vinculante deste Tribunal Superior. 4. Impõe-se, portanto, o provimento dos embargos para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão regional, que limitou a integração e reflexos do auxílio-alimentação a 10/11/2017, dia anterior ao da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010459-32.2020.5.15.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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