JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011060-24.2022.5.15.0044

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011060-24.2022.5.15.0044, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Discute-se aplicabilidade ou não do § 2º do art. 457 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que “ as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário ”, aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR-528-80.2018.5.14.0004, em Sessão ocorrida no dia 25/11/2024, definiu que “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Sendo assim, somente não se aplica o § 2º do art. 457 da CLT ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, devendo ser limitada a integração da parcela e consequentes reflexos até 10.11.2017. Dessa maneira, uma vez que a decisão embargada está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011060-24.2022.5.15.0044. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0011605-70.2019.5.15.0086

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 09/05/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Discute-se aplicabilidade ou não do § 2º do…

Embargos em Recurso de Revista 0010676-12.2021.5.15.0104

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/04/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 23 . O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em 26.11.2024, firmou tese vinculante no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho e…

Recurso de Revista com Agravo 0000530-70.2020.5.14.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/06/2025

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO EM 11/11/2017. NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, § 2º, DA CLT QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA SOBRE EVENTUAL PREVISÃO CONTRATUAL DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. CONHECIMENTO …

Recurso de Embargos 0011056-35.2021.5.15.0104

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO ART. 457, § 2.º, DA CLT, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23). 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da atual redação do art. 457, § 2.º, da CLT, conferida pela …

Recurso de Embargos 0010459-32.2020.5.15.0062

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/05/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO ART. 457, § 2.º, DA CLT, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - Discute-se a aplicação da nova redação do art. 457, § 2.º, da CLT , dada pela Lei n.º 13.467/2017, aos contratos de trabalho vig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.