- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo Interno 0000229-46.2024.5.05.0133, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA – JUSTA CAUSA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal de reforma da decisão que reconheceu a justa causa não merece provimento, pois demandaria o reexame do quadro fático delineado pela Corte Regional, o qual constatou que o empregado utilizou reiterada e injustificadamente os créditos fornecidos pela reclamada para fins pessoais, inclusive em viagens para sua esposa, afastando a alegação de erro por esquecimento, uma vez que a escolha da forma de pagamento era feita a cada viagem. Assim, a alteração do julgado encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000229-46.2024.5.05.0133. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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