JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020034-95.2021.5.04.0301

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 0020034-95.2021.5.04.0301, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE - CONFIGURAÇÃO. O acórdão regional entendeu que “ conclui-se pela inexistência de falta grave a ensejar à despedida com justa causa da Reclamante, sendo devida a sua reversão para despedida sem justa causa ”. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal implicaria em reexame de fatos e provas, inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020034-95.2021.5.04.0301. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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