- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000466-60.2023.5.21.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A constatação, no acórdão embargado, de que a Parte não observou o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, constitui óbice processual que impede o exame do mérito da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não se cogitando, pois, de omissão no aspecto. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000466-60.2023.5.21.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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