- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000053-82.2024.5.06.0313, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. No acórdão embargado, foram explicitados, de forma clara e suficiente, os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma de ausência de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, não havendo, portanto, de se falar em omissão no julgado. Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000053-82.2024.5.06.0313. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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