JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001058-05.2016.5.08.0107

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0001058-05.2016.5.08.0107, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001058-05.2016.5.08.0107. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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