JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011450-63.2018.5.15.0131

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011450-63.2018.5.15.0131, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE ESCALA 12X36. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A Ré não logra desconstituir a decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando o óbice processual imposto na decisão denegatória do recurso de revista (inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2. A transcrição integral dos capítulos do v. acórdão regional correspondente às matérias impugnadas no início do recurso, sem nenhum destaque das teses que buscava ver examinada por esta Corte, o que não atende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A transcrição da fundamentação do TRT no início do recurso, dissociada da argumentação recursal, e sem o devido cotejo analítico, também não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011450-63.2018.5.15.0131. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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