- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020119-67.2015.5.04.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO ESTADO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI – "REFORÇO DE PROVENTOS" – TEMA 1092 DE REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – FUNDAMENTO DIVERSO 1. De acordo com a tese fixada pelo STF no Tema 1.092 de Repercussão Geral, " compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa " (RE 1265549/SP, Relator Ministro Dias Toffoli, DJe 19/6/2020). 2. Segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo STF, prorroga-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário, ocorrida em 19/6/2020, como na hipótese em análise. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020119-67.2015.5.04.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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