JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010603-16.2021.5.15.0112

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010603-16.2021.5.15.0112, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Oitava Turma examinou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, apresentando os fundamentos pelos quais entendeu por eximir o ente público da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas à parte autora. Assim, não há no acórdão embargado nenhum dos vícios descritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010603-16.2021.5.15.0112. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
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