Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010603-16.2021.5.15.0112
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Oitava Turma examinou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, apresentando os fundamentos pelos quais entendeu por eximir o ente público da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas …