Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011053-66.2022.5.15.0065
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA NÃO DEMONSTRADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011053-66.2022.5.15.0065. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2026. Junt…