JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000610-83.2021.5.02.0017

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo de Instrumento 1000610-83.2021.5.02.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA 1. Decisão agravada mantida, por fundamento diverso, tendo em vista que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Eg. Corte no sentido de que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição do Agravo de Petição. Julgados. 2. Ausente a demonstração de modificação superveniente da capacidade econômica da segunda Executada, o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita configura rediscussão de matéria já decidida, sendo inviável seu reexame, sob pena de afronta à coisa julgada. Pedido indeferido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000610-83.2021.5.02.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012036-74.2017.5.15.0151

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, ao fundamento de que ficou caracterizada a intempestividade e a preclusão temporal, ressaltando que a superveniência do pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, que é peremptório…

Agravo 0000667-51.2020.5.21.0009

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional não conheceu o agravo de petição interposto pela parte em razão da intempestividade. A decisão fundamentou " Ora, se o presente agravo de petição ataca, de fato, a decisão de ID 7ec0813,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001174-33.2021.5.02.0059

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo - previsto no art. 897, “a”, da CLT - para interposição do agravo de petição, não havendo falar em violação direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pelo Agr…

Agravo 1001105-16.2016.5.02.0434

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, por ausência de previsão legal neste …

Agravo 1000655-65.2017.5.02.0005

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Nos termos do art. 897, "a", da CLT, o prazo para interposição do agravo de petição é de oito dias. No caso concreto, a parte agravante interpôs pedido de reconsideração da decisão terminativa proferida em primeiro grau e, após sua rejeição, manejo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.