JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021539-45.2017.5.04.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021539-45.2017.5.04.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EXECUÇÃO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021539-45.2017.5.04.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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