JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000057-56.2017.5.02.0088

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000057-56.2017.5.02.0088, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONTOS POR QUEBRA DE CAIXA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. ART. 879, §1º, DA CLT. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a executada busca rediscutir cálculo da condenação referente à devolução de valores descontados a título de quebra de caixa, alegando ter ocorrido em apenas um mês, quando a decisão transitada em julgado reconheceu a irregularidade dos descontos e determinou a devolução com base em documento apresentado na petição inicial. 2 . A pretensão esbarra na coisa julgada e na vedação à modificação do título exequendo na liquidação (art. 879, §1º, da CLT). 3. Inviável o processamento do recurso por ausência de demonstração de violação direta ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000057-56.2017.5.02.0088. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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