JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100517-87.2021.5.01.0013

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0100517-87.2021.5.01.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. VIÉS REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. As questões jurídicas trazidas nos embargos de declaração foram clara e expressamente abordadas no acórdão embargado, concluindo que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas decisão contrária aos interesses da parte embargante e que " O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não havia subordinação jurídica na relação analisada nos autos ". 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100517-87.2021.5.01.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100151-83.2021.5.01.0066

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica de forma absolutamente clara e expressa, consignando que " A transcrição efetuada pela agravante é claramente insuficiente. Do trecho, não se verifica qualquer elemento que permita identificar a existência de prequestionamento da matéria recursal, de modo que o recurso de revista não atende a exigência quanto ao cote…

Embargos de Declaração 0000137-93.2020.5.11.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões e os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000137-93.2020.5.11.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data …

Embargos de Declaração 0011422-84.2015.5.01.0521

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida nos declaratórios foi expressa e claramente enfrentada no acórdão agora embargado, consignando-se que " Não há negativa de prestação jurisdicional quando a parte busca apenas a revisão da premissa fática consignada no acórdão ou quando pede pronunciamento a respeito de premissa fática que não é suficiente para afastar o fato eleito pelo Tribunal Regional para firmar a conclusão jurí…

Embargos de Declaração 0001268-70.2010.5.01.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Os óbices processuais nem mesmo foram erigidos em contrarrazões ou contraminuta, sendo apresentados apenas agora, em embargos declaratórios, e de forma absolutamente genérica. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embarg…

Embargos de Declaração 1000949-47.2019.5.02.0717

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo, a parte ré embarga de declaração invocando precedentes do Supremo Tribunal Federal em sede de reclamação constitucional, em sentido contrário ao decido pela Turma. 2. Não há nenhuma omissão e o embargante nem mesmo alega esse vício. 3. Os declaratórios estão sendo manejados com viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.