JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-27.2022.5.08.0105

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-27.2022.5.08.0105, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO. Os aspectos invocados novamente pela ré já haviam sido dirimidos nesta Corte, sem haver qualquer omissão no acórdão embargado. Restou claro que a parte não atendeu ao comando do artigo 896, § 1º-A, III e §8º da CLT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000041-27.2022.5.08.0105. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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