JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000518-22.2019.5.09.0010

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000518-22.2019.5.09.0010, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 27/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, embora a parte impugne o óbice da ausência de transcendência, não especifica quais matérias foram objeto do recurso de revista, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Limita-se a mencionar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT e a viabilidade das violações manejadas. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000518-22.2019.5.09.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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