JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100302-02.2020.5.01.0481

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno 0100302-02.2020.5.01.0481, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Verifica-se que o TRT tratou da questão apenas emitindo teses jurídicas a respeito do conceito de cargo de confiança previsto no artigo 62, II, da CLT, não delineando quadro fático-probatório do caso em concreto a permitir um reenquadramento jurídico dos fatos nesta seara recursal extraordinária, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. Cabe referir que nem sequer foi arguida nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. E, para se chegar à conclusão de que o reclamante, embora nomeado "Líder de Serviços", nunca exerceu poderes de mando, gestão ou representação, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100302-02.2020.5.01.0481. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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