- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
TST – Agravo Interno 0101519-51.2017.5.01.0072, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE REGIONAL. ARTIGO 62, II, DA CLT . O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas registrou que “ no caso, a análise das provas permite concluir que o autor exercia a função de Gerente Regional, sendo a autoridade máxima no Regional, possuindo subordinados, com poderes para representar a ré nas licitações em suas várias modalidades (vide docs. Id 41fd398 e seguintes), admitir, promover e desligar empregados, justificando o seu enquadramento na excludente do art. 62 da CLT” . Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101519-51.2017.5.01.0072. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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