- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100742-84.2023.5.01.0483, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PARCELAS VINCENDAS. Constatada possível violação do artigo 323 do CPC, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista, ficando afastada a aplicação do óbice previsto na Súmula 422, I, do TST, visto haver sido atendido o princípio da dialeticidade. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – PARCELAS VINCENDAS. É cabível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas quando se tratar do cumprimento de obrigações em prestações sucessivas fundadas em situação fático-jurídica persistente, conforme autoriza o artigo 323 do CPC. A jurisprudência do TST reconhece que essa medida assegura efetividade à tutela jurisdicional e evita a propositura de ações reiteradas com base no mesmo direito já declarado, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100742-84.2023.5.01.0483. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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