- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Recurso de Revista 1000544-57.2015.5.02.0262, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Os critérios de arbitramento do quantum da indenização por danos morais encontram alicerce doutrinário, devendo-se levar em conta a intensidade do dano sofrido, o grau de culpa do causador do dano e as condições econômico-financeiras do ofensor e do ofendido, bem como o caráter pedagógico da indenização fixada, de forma que possua o condão de compelir o empregador a não repetir a atitude praticada. In casu , consoante assinalou o Tribunal a quo , o montante fixado atende à finalidade da indenização pretendida, não se divisando, assim, ofensa aos arts. 5°, V, da CF e 944, parágrafo único, do CC, na forma estatuída pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000544-57.2015.5.02.0262. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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