JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002244-89.2017.5.02.0006

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 1002244-89.2017.5.02.0006, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Para a fixação do valor da indenização, devem ser considerados alguns parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica e, ainda, o não enriquecimento indevido da vítima, tudo sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim sendo, pode a Turma desta Corte, com base no quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, concluir que a indenização fixada atendeu aos aludidos critérios. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002244-89.2017.5.02.0006. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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