- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Recurso de Revista 0000332-42.2019.5.11.0010, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na fixação do valor indenizatório, devem ser considerados alguns parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica e, ainda, o não enriquecimento indevido da vítima, tudo sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim sendo, pode a Turma desta Corte, com base no quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, concluir que a indenização fixada atendeu aos aludidos critérios. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000332-42.2019.5.11.0010. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.