JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0127600-42.2008.5.04.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0127600-42.2008.5.04.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata vício de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados os fundamentos pelos quais concluiu pela manutenção do óbice da Súmula 422, I, do TST, considerando a ausência de impugnação específica no agravo de instrumento do fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A incidência da referida súmula impede o exame do mérito da causa. Não caracterizadas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0127600-42.2008.5.04.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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