JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000699-64.2021.5.07.0024

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Agravo 0000699-64.2021.5.07.0024, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que " a abrangência das convenções coletivas anexadas pelo recorrente não alcança as atividades laborais desempenhadas com uso de motocicleta, conforme expressamente previsto em cláusula dos instrumentos normativos ", tendo em vista que " o uso de motocicleta pelo recorrente como condição para o desempenho de suas atividades laborais restou informado na própria petição inicial ". Transcreveu cláusula normativa que expressamente exclui " a categoria dos Motoqueiros Vendedores e pré-vendedores, motoqueiros cobradores, mensageiros, e vendedores específicos da área motociclista, com abrangência territorial em CE ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e prova", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR, VERBAS RESCISÓRIAS E DEMAIS PARCELAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TEMA Nº 101 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TEMA Nº 101 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 193, §4º, da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TEMA Nº 101 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese no Tema Repetitivo nº101: " 1) O art. 193, §4º da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; 2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; 3)O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador; 4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade ". Assim, merece reforma a decisão regional que declarou a improcedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade, por violação do art. 193, § 4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000699-64.2021.5.07.0024. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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