- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-10.2021.5.09.0661, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT. SÚMULA Nº 6, VIII, DO TST; 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. enquadraMENTO na exceção prevista no § 2º do artIGO 224 da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, nos indicadores econômico, político, social ou jurídico. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, nos indicadores econômico, político, social ou jurídico. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL. 3. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. TEMA REPETITIVO Nº 170. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da inobservância do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT, quanto ao primeiro tema em epígrafe, da ausência de transcendência da causa nos segundo e terceiro temas, bem como do desprovimento do agravo de instrumento no quarto tema, à luz do entendimento firmado nesta 7ª Turma e já referendado inclusive no âmbito da SbDI-1 deste Tribunal Superior. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001076-10.2021.5.09.0661. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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