- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-73.2017.5.10.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO E ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que a reclamante foi contratada pela segunda reclamada (ADOBE) para prestar serviços de atendimento vinculados à atividade-meio da primeira ré (CREFISA). 2. O acórdão recorrido, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, e na tese fixada pelo STF no Tema 725 de Repercussão Geral, reconheceu a licitude da terceirização e a ausência dos requisitos do art. 3.º da CLT com a tomadora. 3. A pretensão de reforma para declarar o vínculo direto e o enquadramento na categoria dos financiários esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, em face da impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000561-73.2017.5.10.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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