JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000388-96.2014.5.20.0011

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000388-96.2014.5.20.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA – VÍCIOS INEXITENTES. A condenação subsidiária do ente público tomador de serviços, à luz do Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, exige a comprovação pelo empregado de falha na fiscalização do contrato, sendo vedada a responsabilização automática ou baseada em presunções abstratas de culpa, pois esta deve advir da demonstração concreta de omissão fiscalizatória, e não apenas da mera inadimplência da prestadora de serviços. No caso em análise, o acórdão regional, ao responsabilizar genericamente a empresa estatal sem lastro probatório específico sobre a alegada omissão fiscalizatória, incorreu em descompasso com a tese vinculante, que impede a inversão do ônus da prova nesse sentido. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000388-96.2014.5.20.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO –ÔNUS DA PROVA –TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há que se falar em omissão quanto às provas produzidas pelo reclamante, eis que o acórdão reg…

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