- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Embargos de Declaração 0000388-96.2014.5.20.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA – VÍCIOS INEXITENTES. A condenação subsidiária do ente público tomador de serviços, à luz do Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, exige a comprovação pelo empregado de falha na fiscalização do contrato, sendo vedada a responsabilização automática ou baseada em presunções abstratas de culpa, pois esta deve advir da demonstração concreta de omissão fiscalizatória, e não apenas da mera inadimplência da prestadora de serviços. No caso em análise, o acórdão regional, ao responsabilizar genericamente a empresa estatal sem lastro probatório específico sobre a alegada omissão fiscalizatória, incorreu em descompasso com a tese vinculante, que impede a inversão do ônus da prova nesse sentido. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000388-96.2014.5.20.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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