Embargos de Declaração 0000042-57.2024.5.11.0008
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Nos embargos de declaração, o reclamante afirma que o acórdão embargado omite-se por desconsiderar os princípios da não surpresa e do co…