JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010367-61.2021.5.15.0113

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010367-61.2021.5.15.0113, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA Nº 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 137 da CLT, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA Nº 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível afronta ao art. 137 da CLT, deve ser provido agravo de instrumento, a fim de viabilizar o exame mais aprofundado do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA Nº 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A controvérsia cinge-se à definição acerca do direito da empregada ao pagamento em dobro das férias – penalidade prevista no art. 137 da CLT para o caso de concessão fora do prazo legal – também nas hipóteses em que o empregador realiza o pagamento das férias de forma intempestiva, nos termos do art. 145 da CLT, ainda que o período concessivo tenha sido observado. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 501/SC para declarar a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT. Assim, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da referida decisão, não subsistem os fundamentos em que se amparou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010367-61.2021.5.15.0113. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011812-34.2018.5.15.0012

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 56.452/SP. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. DOBRA DE FÉRIAS – PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL – SÚMULA 450 – ADPF 501. Ante a possível contrariedade à Súmula/TST nº 450 (má-aplicação), recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento pr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010497-76.2021.5.15.0137

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA Nº 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NA ADPF 501. 1. O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF, com efeitos erga omnes, nos autos da ADPF 501. Mostra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instru…

Agravo 0010723-12.2020.5.15.0042

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Em face das alegações constantes do agravo e considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e prov…

Agravo em Agravo de Instrumento 0013287-06.2017.5.15.0062

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011742-07.2019.5.15.0004

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, deve ser reconhecida a transcendência política da causa e provido o agravo para reanálise do agravo de instrumento do ente público. Agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.