JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100474-63.2018.5.01.0076

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

TST – Recurso de Revista 0100474-63.2018.5.01.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Na hipótese, verifica-se que o reclamante, quanto ao mérito, transcreveu apenas a ementa do acórdão regional. O excerto em questão não se revela suficiente para configuração do prequestionamento, na medida em que não apresenta todos os fundamentos de fato e de direito pelos quais o Tribunal Regional se alicerçou para não conhecer do recurso ordinário. Consequentemente, a transcrição da ementa também não se faz insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100474-63.2018.5.01.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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